Há previsão expressa no art.111 da Resolução 426/2005 da Anatel que permite a suspensão dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 120 dias, sem perder a linha telefônica ou ter o cancelamento do serviço.
Esse serviço, possibilita o bloqueio por 120 dias as cobranças de linhas telefônicas e do serviço de internet, facilitando uma viagem ou até mesmo cortando aquele gasto por um período em que o serviço não for totalmente utilizado.
A solicitação perante a operadora não possui custos e pode ser feita uma vez a cada doze meses e o prazo para conclusão do serviço é de até 24horas.
É importante o usuário se atentar a fidelidade contratual, nesse caso o contrato será prorrogado ao final, pela mesma quantidade de tempo inicialmente pactuado.
Entre em contato com a sua operadora, e solicite informações.