4.08.22 | Telefonia

Conselho de Usuários ANATEL

Scheila de Souza

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) foi criada pela Lei nº9.472/97, durante o período das privatizações e, previa a criação de um Conselho Consultivo como órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência.

No ano então de 2013 a Anatel editou uma Resolução aprovando a criação do conselho e suas diretrizes.

 

O Objetivo é a defesa dos interesses do consumidor.

 

O mandato é de 3 (três) anos e tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações.

 

Os integrantes eleitos representam macrorregiões do País:

  • Macrorregião Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • Macrorregião Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • Macrorregião Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
  • Macrorregião Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
  • Macrorregião Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

As vagas por eleição direta são divididas em:

  • 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
  • 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;

 

E, por indicação:

  • um representante indicado pelo Ministério Público Federal;
  • um representante indicado pela Defensoria Pública da União;
  • um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

As prestadoras que oferecem os serviços de telecomunicações devem convidar os possíveis candidatos para que façam parte do conselho afim de representar a comunidade.

 

Fontes:

https://www.gov.br/anatel/pt-br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.472%2C%20DE%2016%20DE%20JULHO%20DE%201997.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20dos,Constitucional%20n%C2%BA%208%2C%20de%201995.

Scheila de Souza

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