A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) foi criada pela Lei nº9.472/97, durante o período das privatizações e, previa a criação de um Conselho Consultivo como órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência.
No ano então de 2013 a Anatel editou uma Resolução aprovando a criação do conselho e suas diretrizes.
O Objetivo é a defesa dos interesses do consumidor.
O mandato é de 3 (três) anos e tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações.
Os integrantes eleitos representam macrorregiões do País:
- Macrorregião Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
- Macrorregião Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
- Macrorregião Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
- Macrorregião Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- Macrorregião Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
As vagas por eleição direta são divididas em:
- 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
- 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;
- 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;
E, por indicação:
- um representante indicado pelo Ministério Público Federal;
- um representante indicado pela Defensoria Pública da União;
- um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.
As prestadoras que oferecem os serviços de telecomunicações devem convidar os possíveis candidatos para que façam parte do conselho afim de representar a comunidade.
Fontes: