24.02.22 | Telefonia

Suspensão dos serviços de telecomunicações por 120 dias

Scheila de Souza

Administrar os serviços de telecomunicações não parece uma tarefa muito fácil, porém o conhecimento das regras destes serviços poderá ser crucial em diversos momentos.

Há previsão expressa no art.111 da Resolução 426/2005 da Anatel que permite a suspensão dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 120 dias, sem perder a linha telefônica ou ter o cancelamento do serviço.

Esse serviço, possibilita o bloqueio por 120 dias as cobranças de linhas telefônicas e do serviço de internet, facilitando uma viagem ou até mesmo cortando aquele gasto por um período em que o serviço não for totalmente utilizado.

A solicitação perante a operadora não possui custos e pode ser feita uma vez a cada doze meses e o prazo para conclusão do serviço é de até 24horas.

É importante o usuário se atentar a fidelidade contratual, nesse caso o contrato será prorrogado ao final, pela mesma quantidade de tempo inicialmente pactuado.

Entre em contato com a sua operadora, e solicite informações.

Scheila de Souza

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